Direito de Família na Mídia
TJGO nega inclusão de sobrenome de companheiro por falta de comprovação
15/02/2008 Fonte: TJGOA 3ª Câmara Cível do TJGO manteve decisão de primeira instância que negou o pedido de uma mulher para incluir o sobrenome de seu companheiro, com quem tem uma união estável há mais de 30 anos.
De acordo com informações do tribunal, Áurea Salvador de Medeiros não conseguiu comprovar qualquer impedimento para o casamento que, de acordo com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei nº 6 015/73/73) seria a única maneira de possibilitar a inclusão do sobrenome do marido, Benedito da Silva Caldas.
Áurea alegou que eles já têm um filho e que só se casariam se fosse possível adotar o regime de comunhão de bens. Afirmou que como Benedito tem mais de 60 anos de idade, o Código Civil dispõe que o casamento só pode ser celebrado sob o regime de separação de bens,não sendo este o desejo deles, já "que o casamento implicaria prejuízos patrimoniais indesejáveis".
O relator do caso, desembargador Rogério Arédio Ferreira, entendeu, assim como a Justiça do primeiro grau, que "os companheiros não possuem qualquer impedimento para o casamento, e a celebração deste ato proporcionaria a alteração do nome da apelante, no sentido de incluir o patronímico de seu companheiro ao seu nome".